Organização Internacional do Trabalho - OIT
O trabalho é o meio pelo qual o mundo funciona, a economia gira e a humanidade se desenvolve, portanto, compreender e acompanhar as suas mudanças e inovações é fundamental para ter consciência das novas realidades sociais e trabalhistas. Pela rapidez da criação e desenvolvimento das diferentes modalidades de trabalho, atendendo as novas formas de produção econômica, é necessário atentar não só para a eficiência e rendimento de tais modalidades de trabalho, mas também para a preservação do trabalho digno, garantindo qualidade de vida para todos os trabalhadores através do aparato normativo trabalhista e econômico.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi uma das primeiras “agências” internacionais criadas para promover avanço legislativo nas matérias de proteção do trabalhador, promoção do pleno emprego e definição de padrões de qualidade de trabalho. Funcionando em seu singular modelo de representação tripartite (delegações de representantes dos governos, dos empregadores, e dos trabalhadores), ela tomou para si a responsabilidade de definir padrões internacionais de qualidade de trabalho, supervisionando seus países signatários e desenvolvendo agenda internacional para a cooperação trabalhista entre empregadores e empregados.
Dessa forma, abordará a agenda do trabalho digno em “economias de plataforma” (gig economy), a transição entre as abordagens inovadoras entre qualidade e saúde do trabalho, a informalidade e a promoção da dignidade.
TÓPICO ÚNICO: "As novas modalidades de emprego e a “plataformização” das relações de trabalho".
Constantes movimentos de modernização e inovação são inevitavelmente impulsionados por reformulações dos sistemas trabalhistas já que os sistemas econômicos evoluem em escala de produção. Com isso, os movimentos de globalização e avanços tecnológicos são tomados pelas novas relações de trabalho, como o trabalho remoto e plataformizado.
Uma dessas inovações é a própria insurgência da plataformização do trabalho, em que há locais de trabalho não convencionais pautados em plataformas digitais. Tal atividade é centralizada no fornecimento de produtos e serviços sob demanda, com as relações girando em torno da plataforma, do trabalhador e do cliente, num cenário trabalhista não usuais ou devidamente regularizado [1].
O trabalho em plataformas digitais sofreu uma alta considerável após o início da pandemia de COVID-19, pois foi a maneira encontrada de conectar as pessoas em quarentena aos serviços e produtos dos quais necessitavam e desejavam fora do alcance de suas residências. Outras formas de emprego digital e remoto, no geral, cresceram, devido à pandemia distanciar, ou inteiramente desconectar, indivíduos de seus locais de trabalho. Tanto a oferta, quanto a demanda de serviços baseados nas plataformas e demais ambientes digitais foram, portanto, amplificadas [2].
Além disso, diversas influências emergiram dos avanços digitais que passam a ser vistas no aumento do teletrabalho e trabalho remoto, criando novas concepções e barreiras entre a existência pessoal e profissional. Novas modalidades de trabalho criam novos ambientes de trabalho, e a definição imprecisa desse espaço é um acinte à regularização do trabalho, e, consequentemente, à dignidade trabalhista [3].
Há, adicionalmente, acontecimentos que surgem ameaçando a oferta de empregos em si, como as inovações tecnológicas – que automatizam certos serviços e podem provocar a obsolescência de profissões – e terceirização – levando à inutilidade da maioria das leis trabalhistas e a instáveis condições de trabalho.
Portanto, a partir de mudanças sociais e econômicas provindas de novos gêneros de serviços, fez surgir a necessidade de adaptar regulamentações trabalhistas para continuar protegendo os direitos dos profissionais, o que torna-se, então, essencial para assegurar um equilíbrio entre inovação e justiça social no trabalho, abarcando a diversidade de manifestação das atividades trabalhistas, fato esse que será observado pela Organização Internacional do Trabalho no seu papel de padronização e harmonização das legislações trabalhistas no globo.
Guias do Comitê em breve.
Diretores Acadêmicos
Filipe do Nascimento Barros Vilela
Marina Amorim Sinedino
Diretoras Assistentes
Ana Luiza do Nascimento Moreira Fidelis
Deysiane Ariele Nunes
Élen Liz Macedo Lopes
Ellen Tainá Cristovam de Arruda
Laura Geovanna Borges dos Santos
Luiza Abrantes Gadelha
Tutora
Jayana Farias Soares de Oliveira Galvão
Links relacionados:
-
ABILIO, Ludmila. Uberização ou plataformização no contexto da pandemia do Covid-19. YouTube, 17 junho de 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Pp8ZNhxnS7E Acesso em: 08 jan. 2025.
-
Black Mirror. Episódio “Nosedive”. Direção: House of Tomorrow, 2016. Sinopse em: https://en.wikipedia.org/wiki/Nosedive_(Black_Mirror) Disponível em: Netflix https://www.netflix.com/br/title/70264888 . Acesso em: 08 jan. 2025.
-
Documentário “Origem & Destino”. Direção: N/A. TV Cultura. Disponível no canal aberto. Sinopse disponível em: https://cultura.uol.com.br/noticias/69889_tv-cultura-estreia-nestaquarta-feira-8-serie-sobre-historias-de-vida-de-motoristas-de-aplicativo.html. Acesso em: 08 jan. 2025.
-
VIDAS Entregues. Direção de Renato Prata Abilar. Rio de Janeiro: Escola de Cinema Darcy Ribeiro, 2020; Direção: Irene Ferraz. Produção: Uirá Filmes. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=cT5iAJZ853c&t=24s. Acesso em: 08 jan. 2025.
-
Você Não Estava Aqui. 2020. Direção: Ken Loach. Disponível em: https://www.primevideo.com/dp/amzn1.dv.gti.9f0d875b-7a9f-44a 8-b6c9- 4a96034ee3ee?autoplay=0&ref_=atv_cf_strg_wb. Acesso em 8 jan. 2025.
Livros e artigos relacionados:
-
CASTRO, Viviane Vidigal de. As ilusões da uberização: um estudo à luz da experiência de motoristas Uber. Dissertação (Mestrado em Sociologia) — IFCH, Unicamp, Campinas, 2020.
-
FILGUEIRAS, Vitor Araújo; ANTUNES, Ricardo. Plataformas digitais, uberização do trabalho e regulação no capitalismo contemporâneo. Revista Contracampo, Rio de Janeiro, v. 39, p. 27, 2020. Disponível em: http://periodicos.uff.br/contracampo/article/view/38901. Acesso em 8 jan. 2025.
-
MPT MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Empresas de transporte, plataformas digitais e relações de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos. Gráfico Movimento, Brasília: Ministério Público do Trabalho, 2018.
-
SLEE, Tom. Uberização: a Nova Onda do Trabalho Precarizado. São Paulo: Editora Elefante. 1ª ed. - 2019.
REFERÊNCIAS
[1] AROLES, Jeremy; MITEV, Nathalie; DE VAUJANY, François‐Xavier. Mapping themes in the study of new work practices. New Technology, Work and Employment, v. 34, n. 3, p. 285-299, 2019.
[2] HAUBEN, Harald; LENAERTS, Karolien; WAEYAERT, Willem. The platform economy and precarious work. Publication for the committee on Employment and Social Affairs, Policy Department for Economic, Scientific and Quality of Life Policies, European Parliament, Luxembourg, p. 29, 2020.
[3] RANI, Uma; DHIR, Rishabh Kumar. Platform work and the COVID-19 pandemic. The Indian Journal of Labour Economics, v. 63, n. Suppl 1, p. 163-171, 2020.