UNPO - Organização das Nações e Povos Não Representados

Inserida no panorama da sociedade pós-Guerra Fria, e objetivando concretizar o princípio da autoafirmação, previsto através de diversos tratados e convenções internacionais, bem como o respeito aos Direitos Humanos de nações e povos minoritários destituídos de representação por Estado legítimo, surgiu em 1991 a Organização das Nações e Povos Não Representados (UNPO, sigla em inglês).

A Organização promove uma Assembléia Geral a cada 18 meses, e constitui-se por 54 membros, dentre eles povos indígenas, minorias étnicas e Estados não reconhecidos efetivamente pela comunidade internacional. Embora as aspirações dos representantes da UNPO sejam diversas, todos eles congregam-se por uma condição comum: não se fazerem adequadamente representados nas instâncias internacionais mais relevantes, como as Nações Unidas, assim como no contexto intra-nacional.

Apesar do intento de englobar todos os povos do planeta, a Organização das Nações Unidas não representa, verdadeiramente, a totalidade das nações existentes. Isto porque a ONU congrega unicamente Estados reconhecidos por um número expressivo de nações e outros atores do Direito Internacional, deixando de lado uma imensa lacuna de nações e povos sem representação por um Estado reconhecido que venha a atender devidamente aos seus interesses.

Neste sentido, aproximadamente 200 milhões de pessoas encontram-se sem representação adequada no âmbito das Nações Unidas. Emerge, assim, o objetivo-mor da Organização das Nações e Povos Não Representados, de preencher estes hiatos, aos quais grande parte da comunidade internacional continua a se mostrar alheia. Desta forma, temos duas organizações com princípios convergentes, finalidades aparentemente antagônicas, mas que, no entanto, possuem caráteres que se complementam.

A UNPO fundamenta-se em sua Carta, determinando o seu regimento interno, que versa, também, sobre o cumprimento de preceitos de não-violência, ambientalismo e democracia por parte de seus membros, visando incluí-los de forma legítima como agentes ativos da comunidade internacional.

Deve-se ter em vista que, na realidade atual, mais de 90 por cento dos conflitos são de origem intra-estatal. Neste cenário, a UNPO desponta para propiciar condições de representação internacional, fornecendo um fórum global através do qual seus membros são porta-vozes eficazes de seus povos e colaboradores da comunidade internacional.

Tema único: Resistência Civil Pacífica, Federalismo e Autonomias Regionais no contexto da Auto-Determinação

Para efeitos de simulação, será reconstituída, numa versão adaptada para um contexto ainda mais atual, a IX Assembléia Geral da UNPO, ocorrida em Maio de 2008, em Bruxelas, Bélgica. A temática Resistência Civil Pacífica, Federalismo e Autonomias Regionais no contexto da Auto-Determinação foi o mote norteador dos debates realizados pelos membros da Organização na ocasião.

A autodeterminação, direito consagrado através de tratados e convenções internacionais de relevância, tais quais a Carta das Nações Unidas, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, congrega não apenas o tópico dos debates deste comitê, como também os princípios basilares da própria organização.

Trata-se de um direito que nos remonta às necessidades mais fundamentais do ser humano, erguendo as estruturas primordiais dos campos social, político e cultural. Conceitua-se no princípio de assegurar a cada nação e povo o direito de tomar suas próprias decisões sem intervenção de agentes externos, de agir conforme suas próprias necessidades e convicções, preservando assim sua identidade. Desta forma, a autodeterminação concretiza o instituto da soberania.

Para os debates do comitê, o tema englobará três vertentes de relevância para esta configuração, e como elas desempenham papel fundamental na construção da identidade de cada povo. São elas: não agressão – através da resistência pacífica -, federalismo – no que diz respeito a uma maior contribuição para maiores liberdades locais – e autonomias regionais – indagando que formas e graus de autonomias se mostrariam mais adequados e viáveis às necessidades de cada povo.

Trazida aos holofotes do cenário internacional por Mahatma Gandhi e sua célebre prática da resistência civil não violenta, a não agressão vem para efetivar o respeito mútuo à autodeterminação dos povos, abrindo mão de toda e qualquer ferramenta nociva aos direitos humanos, como atos terroristas contra países ou nações. Representa, portanto, um compromisso com uma luta digna e legítima pelo direito à identidade dos povos.

Destarte, todos os membros da organização se comprometem a fazer uso dos devidos meios lícitos e de respeito às normas diplomáticas internacionais, abrindo mão de qualquer forma lesiva aos direitos humanos, que faça uso indiscriminado da força. Todavia, a mídia internacional vem, ao longo dos anos, reportando séries de ações violentas e ataques considerados terroristas, atribuídas a alguns membros da UNPO. Este fator deve ser posto em pauta, em virtude dos preceitos e os escopos previstos na Carta da própria organização.

Também, a UNPO converge na efetiva atuação federalista como proposta adequada para a concretização da autodeterminação. Ergue-se, através de sua Carta, um verdadeiro paradoxo na distinção dos preceitos de federalismo e mera definição de separatismo. Neste sentido, suscita-se que, dentre os objetivos dos membros do organismo, nem todos almejam a emancipação em sua plenitude – mas, na verdade, o que a maioria deseja é expandir seu grau de autonomia local e de fazer cumprir os princípios federalistas já garantidos.

Este impasse nos leva, portanto, a um questionamento de até onde a defesa da autonomia regional pode ser feita sem conflitar com a soberania dos povos. Qual grau de liberdade se encaixa às necessidades de cada povo? Como os limites geográficos influenciam na efetivação da autodeterminação em cada caso? Até onde se pode buscar sua emancipação sem comprometer os direitos fundamentais de seu povo e de outrem? Todas essas indagações devem ser postas em questão durante os debates para que se consiga compreender melhor estes pontos controversos do cenário internacional.

Indubitavelmente, temos um grande encargo a ser tratado de forma pacifista e consciente em nosso comitê. Gostaríamos, portanto, de convidá-los expressamente a participar da simulação de uma das polêmicas mais estimulantes do cenário global.

Links úteis:

www.unpo.org<Site da UNPO em inglês>

www.un.org/esa/socdev/unpfii/en/drip.html<Declaração da ONU sobre os Direitos dos povos indígenas, em inglês>

http://fuen.org/<Site da União Federal de Nacionalidades Europeias, disponível em inglês, francês, alemão e russo>

www.un.org/ga/fourth/index.shtml<Site do Quarto Comitê da Assembleia-Geral da ONU, o Comitê de Política Especial e Descolonização, em inglês>

www.un.org/Depts/dpi/decolonization/main.htm< Portal ”As Nações Unidas e a Descolonização”, em inglês>

www.un.org/terrorism/cttaskforce.shtml<Site da Força Tarefa de Implementação Contra-Terrorismo, da ONU, em inglês>

http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/<Site do United Nations Permanent Forum on Indigenous Issues (UNPFII), disponível em inglês, espanhol, francês, russo e chinês>

http://www2.ohchr.org/english/issues/indigenous/ExpertMechanism/index.htm<Página em inglês do Expert Mechanism on the Rights of Indigenous Peoples, da ONU, também disponível em espanhol, francês, árabe, russo e chinês>

www.ecmi.de/<Site do Centro Europeu para Questões das Minorias, em inglês>

http://en.wikipedia.org/wiki/United_Nations_list_of_Non-Self-Governing_Territories<Wikipédia - Lista da ONU dos territórios sem autogoverno, em inglês>

http://conventions.coe.int/treaty/en/Treaties/Html/148.htm<Carta Europeia para Idiomas Regionais ou de Minorias, em inglês>

www.coe.int/t/dg4/education/minlang/<Site da Carta Européia para Idiomas Regionais ou de Minorias, em inglês>

www2.ohchr.org/english/bodies/subcom/index.htm<Site da extinta Subcomissão para Promoção e Proteção dos Direitos Humanos, posteriormente conhecida como Subcomissão para Prevenção da Discriminação e Proteção das Minorias, da ONU, em inglês>

www2.ohchr.org/english/bodies/cerd/index.htm<Site do Comitê para Eliminação da Discriminação Racial (CERD), da ONU, em inglês>

www.givengain.com/cgi-bin/giga.cgi?cmd=cause_dir_news_item&news_id=76719&cause_id=2137<Publicação sobre a Proteção Internacional dos Direitos das Minorias, em inglês>

http://fds.oup.com/www.oup.co.uk/pdf/0-19-927858-X.pdf<Artigo em inglês sobre a Framework Convention for the Protection of National Minorities>

www.un.org/News/Press/docs//2008/sgsm11568.doc.htm<Mensagem do Secretário-Geral da ONU em repúdio ao colonialismo nos tempos modernos>

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SOI - Simulação de Organizações Internacionais

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