NPDI - Núcleo de Pesquisa em Direito Internacional

NPDI - Núcleo de Pesquisa em Direito Internacional

O Núcleo de Pesquisa em Direito Internacional é uma conseqüência natural das diversas atividades acadêmicas desenvolvidas no nosso Curso de Direito. Assim, a “institucionalização” da SOI, as assistências jurídicas oferecidas aos refugiados no ano passado, a oferta da disciplina no Mestrado e as pesquisas desenvolvidas tanto na graduação como na pós-graduação e suas consecutivas publicações, levaram inevitavelmente à criação de uma estrutura capaz de responder ao interesse da nossa comunidade científica.

As pesquisas seguem a linha principal da Base de Pesquisa cadastrada no Cnpq. Em poucas linhas, devem partir dos debates atuais nos diversos fóruns mundiais acerca da cooperação internacional para proteção dos direitos humanos, a manutenção da paz mundial, o desenvolvimento econômico, a proteção ambiental, dentre outras matérias. Pretende-se assim, investigar como o Estado brasileiro se posiciona nas suas relações diplomáticas para defender o interesse nacional na construção das normas internacionais convencionais tanto no plano universal como no plano regional.

Estes estudos devem proporcionar uma reflexão sobre o exercício da soberania do Estado brasileiro na formulação de regras as quais ele se submete à luz da regra pacta sunt servanda e o seu grau de efetividade no seu ordenamento jurídico interno. A pesquisa é multidimensional. Em primeiro lugar, os estudos visam perquirir como o Estado brasileiro, ao exercer a sua livre determinação, pretende defender sua soberania dentro da ordem política internacional atual (ONU), nos intercâmbios econômicos realizados no plano regional (Mercosul e Unasul) e no plano universal (OMC), na perspectiva da defesa dos direitos humanos. Em segundo lugar, os estudos pretende tratar de questões jurídicas relacionadas às modalidades de efetivação de normas decorrentes de tratados internacionais celebrados pelo Brasil no ordenamento interno com o intuito de avaliar a sua adequação com a implementação dos direitos fundamentais consagrados na Constituição federal de 1988.

Ora, com o desmoronamento do regime comunista simbolizado pela queda do Muro de Berlim, no dia 9 de novembro de 1989, significou o desaparecimento de um grande sistema econômico que competia com o capitalismo liberal. Doravante, a economia de mercado impõe-se como hegemônico modelo de desenvolvimento econômico no mundo embora ele esteja bastante questionado nos diversos fóruns “altermundialistas”. Fundada sobre o livre intercâmbio e a livre concorrência, a economia de mercado pressupõe a liberalização dos intercâmbios dos bens, serviços e meios de produção entre os Estados. Constate-se aqui que o capitalismo liberal do final do século XX se caracteriza pelo fato de que os operadores econômicos não atuam em nível nacional, mas igualmente em nível internacional.

Essa evolução do capitalismo liberal resulta de um longo processo que ocorreu no decorrer do século XX e consistiu em eliminar gradualmente as barreiras tarifárias que poderiam impedir ou incomodar o desenvolvimento de tais intercâmbios do comércio internacional. Para garantir a liberalização dos intercâmbios, foi criado o GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), em 1947, cuja função foi enquadrar e regulamentar as relações comerciais entre os Estados-membros. Substituído, desde 1995, pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o GATT teve um papel muito importante na abertura dos mercados nacional sendo, assim, o instrumento principal para a aceitação dos paradigmas neoliberais.

Ao lado do GATT, vale notar a participação indireta de outras organizações internacionais econômicas, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) ou o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) os quais, embora não tenham por missão organizar as relações comerciais, contribuíram, na difusão da ideologia neoliberal notadamente através do princípio de condicionalidade aos empréstimos.

Enfim, a criação de organizações econômicas regionais, como a União Européia, o Mercosul ou a NAFTA (North American Free Trade Agreement), resultaram da vontade política dos Estados de construir relações econômicas fundadas sobre a cooperação que foi materializada nos tratados internacionais que, além de criar mercados comuns, consagraram princípios de uma economia do tipo neoliberal.

A atividade jurídica das organizações internacionais econômicas fez com que o volume dos intercâmbios internacionais e inter-regionais fosse facilitado e, em conseqüência, não cessaram de aumentar. Do surgimento da regulamentação que disciplina as transações internacionais dos operadores econômicos, impondo-se aos Estados, nasceu uma ordem econômica internacional chamada de neoliberal que, segundo o professor Carreau, caracteriza-se por um conjunto coerente de regras jurídicas orientadas em função das finalidades do sistema . As finalidades do sistema neoliberal consistem na eliminação gradual dos obstáculos à realização de um mercado mundial liberalizado em que os capitais nacionais possam atuar sem constrangimento.

Assim, o vocábulo globalização, ou a expressão mundialização da economia designam uma ordem internacional econômica fundada sobre princípios neoliberais que organizam a atuação dos capitais nacionais em nível mundial, no quadro da liberalização dos mercados nacionais, particularmente através das desregulamentações e das privatizações de atividades econômicas. No caso do Brasil, Ricardo W. Caldas, numa perspectiva histórica, lembra que o programa de privatização brasileiro procede de um esforço para se adequar ao processo de globalização em curso.

Esta doutrina econômica encontra-se contestada tanto pelos economistas como pelos diversos governos do mundo que, diante da crise financeira global atual, parecem, com a estatização dos sistemas financeiros nacionais resgatar a intervenção direta do Estado na gestão da vida econômica para garantir o interesse coletivo . O mesmo ocorre no âmbito ambiental. Com efeito, a degradação sistemática do meio ambiente provocada direta ou indiretamente pelas atividades do homem, as mudanças climáticas geradas por elas e as repercussões dramáticas observadas sobre as diversas populações do planeta fizeram com que a questão da proteção ambiental mobilizasse paulatinamente a atenção da comunidade internacional, a ponto de constituir uma das prioridades políticas dos governos. Neste sentido, foram organizadas, sob a égide da Organização das Nações Unidas - ONU, várias conferências internacionais a fim de debater e propor medidas relativas ao combate da degradação do meio ambiente sem prejudicar o desenvolvimento econômico necessário à sobrevivência das presentes e futuras gerações. Destes debates, surgiu uma nova proposta de desenvolvimento econômico, qualificada de “sustentável”, em reação ao sistema neoliberal, visto como principal responsável da devastação ambiental.

É dentro deste contexto que o Estado brasileiro, tido como potência econômica emergente ganha espaço político nas organizações internacionais. Sendo assim, e do ponto de vista estritamente político e jurídico, cabe analisar as reivindicações do Brasil na Organização das Nações Unidas – ONU ou nas suas instituições especializadas no que tange à formulação e aplicação do Direito internacional.

O objetivo geral das pesquisas a serem desenvolvidas consistem em identificar como o Estado brasileiro ao exercer a sua soberania participa da elaboração do direito internacional regional e universamente nas organizações internacionais. E De modo mais especifico ainda, a pesquisa pretende investigar como as disposições dos instrumentos internacionais celebrados pelo Brasil, antes de ser incorporados no direito interno, podem ser efetivadas ou aplicadas pelas instâncias administrativas ou judiciais brasileiras para atender os direitos dos indivíduos.

Professor Dr. Jahyr-Philippe Bichara

SOI - Simulação de Organizações Internacionais

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