CDH - Conselho de Direitos Humanos (Mini-SOI)

No plano internacional, o reconhecimento dos direitos humanos se deu aos poucos. Acontecimentos históricos, como a primeira e a segunda Guerra Mundial, marcaram o mundo e fizeram com que as nações entendessem a necessidade de valorização e proteção do indivíduo, de respeito à dignidade humana e de responsabilização dos Estados. Assim, o mundo iniciou uma nova trajetória, priorizando o bem comum e a solidariedade global, e não mais a cor, a nacionalidade ou a religião.

Neste contexto, em 15 de março de 2006, surgiu o Conselho de Direitos Humanos, órgão subsidiário da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, com o fim de reforçar a promoção e a proteção dos direitos humanos em nível internacional. Sua principal função é investigar e apurar as supostas violações aos direitos humanos, avaliando e verificando as queixas de possíveis vítimas.

O Conselho de Direitos Humanos foi criado pela Resolução 60/251 da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas e substituiu a anterior Comissão de Direitos Humanos, a qual foi vítima de uma crise de credibilidade após ser acusada por Organizações Não Governamentais de seletividade e de excessiva politização.

Os Estados-membros do Conselho são distribuídos geograficamente de forma equitativa, conforme os seguintes critérios regionais: 13 países do Grupo dos Estados Africanos, 13 países do Grupo dos Estados Asiáticos, seis países do Grupo dos Estados do Leste Europeu, oito países do Grupo dos Estados da América Latina e do Caribe e sete países do Grupo dos Estados da Europa Ocidental e outros. Totaliza-se, assim, o número de 47 Estados-membros, os quais serão eleitos direta e individualmente a cada três anos pela maioria dos membros da Assembléia Geral, de forma secreta[1].

Ademais, cumpre salientar que os trabalhos do Conselho devem ser guiados pelos princípios da universalidade, imparcialidade, objetividade e não seletividade, incentivando a cooperação e o diálogo internacional de forma a promover a proteção dos direitos humanos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, bem como o direito ao desenvolvimento[2].

Desta forma, é da responsabilidade do Conselho analisar as violações de direitos humanos, promover assistência e educação nesta área, avaliar a atuação dos Estados-membros, além de servir de fórum internacional para o diálogo sobre questões pertinentes à temática de direitos humanos.

Tema único: Os conflitos étnicos na europa e a questão das minorias.

Apesar da semelhança existente entre os significados de raça e etnia, esta última compreende um sentido mais extenso, sendo nele incluso, também, os fatores culturais, como a ideia de nacionalidade, religião, língua e tradições, e não apenas os fatores morfológicos que definem o significado de raça.

Os conflitos étnicos europeus tiveram início em tempos remotos, com o desenvolvimento de Impérios, como o Otomano, Russo, Austro-Húngaro, destinados a uma expansão infindável de seus territórios. Ao longo dos anos, estes diversos conflitos (por exemplo, a Guerra Fria) carregaram razões geopolíticas que ensejaram as fortes lutas entre os povos.

Todavia, recentemente, os conflitos étnicos europeus apresentaram razões diferentes, como o crescimento demográfico dos vários grupos espalhados pelo globo, a falta de perspectivas de melhoria das condições de vida da população mais atingida por fatores sócio-econômicos desfavoráveis e o sentimento nacionalista, resultante da não aceitação de submissão ao poder de outro país.

Dentre os conflitos étnicos existentes na Europa, os de maior repercussão são os conflitos nos Bálcãs, a independência da Bósnia, a Guerra do Kosovo, a Questão Basca, a Questão Irlandesa e os conflitos no Cáucaso.

Neste sentido, importante ressaltar que, conforme expresso na Resolução 60/251 da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, que deu origem ao Conselho de Direitos Humanos, muito embora deva ser atribuída a devida importância às particularidades nacionais e regionais, bem como ao histórico religioso e cultural dos povos, todos os Estados, independentemente de seu sistema político, econômico ou cultural, tem o dever de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos indivíduos.

Assim, tendo em vista a prática de inúmeras violações de direitos humanos decorrentes dos conflitos étnicos traçados no continente europeu, faz-se indispensável a discussão do tema na próxima reunião do Conselho de Direitos Humanos, de forma a serem instituídas novas políticas e medidas efetivas, capazes de promover, cada vez mais, o respeito universal aos direitos humanos.

Referências

http://www.onu-brasil.org.br/view_news.php?id=4215 [Site das Nações Unidas no Brasil]

http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.25628 [Portal Conteúdo Jurídico – Artigo “Direitos humanos e sua proteção internacional”]

http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/ [Site Oficial do Conselho de Direitos Humanos]

http://mundogeografico.sites.uol.com.br/geopoli12.html [Site Mundo Geográfico - Categoria Geopolítica]

http://silasgrecco.wordpress.com/onu-e-os-direitos-humanos/ [Portal do estudioso Silas Grecco – Temática Onu e os Direitos Humanos]

http://unic.un.org/imucms/Dish.aspx?loc=64&pg=408 [Portal do Centro de Informações das Nações Unidas no Brasil]



[1] Organização das Nações Unidas. Assembléia Geral. Resolução 60/251.

[2] Organização das Nações Unidas. Assembléia Geral. Resolução 60/251.

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SOI - Simulação de Organizações Internacionais

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