Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (TPIR)
Na cidade de Arusha, Tanzânia, foi criado pelo Conselho de Segurança – conforme o disposto no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas – o Tribunal Penal Internacional para julgar as pessoas responsáveis por genocídio e outras violações graves ao direito internacional humanitário, cometidas no território do Ruanda, bem como os nacionais do Ruanda responsáveis por genocídio e outras violações, cometidas no território de Estados vizinhos, entre 1 de janeiro 1994 e 31 de dezembro de 1994. (MÓDOLO, 2011).
Nesse sentido, o genocídio de Ruanda – ou genocídio tutsi – foi um massacre de pessoas dos grupos étnicos tutsi , twa e de hutus moderados, o qual ocorreu entre 7 de abril e 15 de julho de 1994 durante a Guerra Civil de Ruanda. Diante do cenário internacional de busca dos Direitos Humanos, esse tribunal de exceção exprime a necessidade de combate às injustiças sociais historicamente estabelecidas que, oportunamente para os grupos majoritários, resultam em crises irreversíveis, como a do genocídio dos Tutsis.
Isso, exposto, tem-se que os comitês jurídicos possibilitam que o participante simule como representante da defesa, promotoria ou como juiz. É crucial frisar que aqueles que representarão a defesa ou a promotoria devem, na fase anterior à simulação, produzir alguns documentos – contestações, contrarrazões e provas. Quanto aos representantes dos juízes, estes estarão incumbidos de produzir a sentença de ambos os casos no dia da simulação. Essa produção é feita em “times” e conta com o auxílio dos diretores-tutores de cada parte, de modo a traze uma vivência jurídica mais realista.
TEMA: Contornos do neocolonialismo: da segregação ao genocídio
Os casos a serem simulados serão referentes a dois julgamentos do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, quais sejam:
CASO A: Jean Paul Akayesu vs. Promotoria
O primeiro caso é Jean Paul Akayesu vs. Promotoria, a qual apresentou perante o TPIR as acusações (um total de 15) contra Akayesu por genocídio (art. 2º, ETPIR), crimes contra a humanidade (art. 3º, ETPIR), e violações do artigo 3º comum às Convenções de Genebra e violações do Protocolo Adicional II (art. 4º, ETPIR).
O réu, doravante chamado de Akayesu, nasceu em 1953, na Comuna de Taba, ligada à Prefeitura de Gitarama, em Ruanda. Ele foi burgomestre (detentor do poder executivo no nível comunal) da referida Comuna de abril de 1993 até junho de 1994, sendo ele sujeito à autoridade do respectivo prefeito e atuava como um representante do presidente para determinados assuntos. Para seu povo, ele era a maior autoridade local, ditando os rumos da economia de Taba e sendo responsável pela manutenção da ordem pública e aplicação da lei. Durante o período que Akayesu era burgomestre, estima-se que cerca de 2.000 tutsis foram mortos em Taba, além de muitas outras vítimas que foram torturadas, estupradas e submetidas a maus-tratos no mesmo período. (MÓDOLO, 2011).
Para a Promotoria, Akayesu era um burocrata de médio escalão, contudo, devido à rígida estrutura hierárquica do poder em Ruanda, era um homem que tinha ascendência absoluta sob a Comuna de Taba. Akayesu foi o primeiro a ser julgado pelo TPIR e foi preso em 10 de outubro de 1995 na Zâmbia.
CASO B: Hassan Ngeze vs. Promotoria
O segundo caso simulado trata do julgamento Hassan Ngeze vs Promotoria, tendo esta apresentado contra o réu acusação de sete crimes: cometimento de genocídio, incitamento público e direto para cometer genocídio, cumplicidade em genocídio e crimes contra a humanidade, de forma a enquadrá-lo nos arts. 2, 3 e 6 do ETPIR.
Ngeze fundou e era editor-chefe da revista Kangura, foco principal das acusações realizadas, cuja edição, publicação e circulação foi responsável por promover uma campanha de estigmatização do grupo étnico tutsi, incitando o extermínio que seria realizado em 1994. A revista, cuja tiragem quinzenal variava entre 1.500 e 3.000 exemplares, constituiu-se como a mais influente de Ruanda, e era financiado pelo próprio governo local, sendo posteriormente apoiadora do partido emergente, CDR, composto por hutus extremistas que pregavam pelo genocídio dos tutsis. (CRAVO, 2022).
Durante o julgamento, o réu se declarou inocente, e sua defesa alegou a impossibilidade de o TPIR julgar o caso em questão, visto que boa parte das publicações realizadas por Ngeze foram feitas antes de 1994, fora da jurisdição do Tribunal. A promotoria, por sua vez, buscou mostrar as conexões entre o jornal e o partido único da época, o MRND, bem como o apoio ao CDR, e a incitação ao genocídio que se deu com as publicações. (CRAVO, 2022)
Nesse sentido, o TPIR atua para averiguar as violações ao seu Estatuto, no que tange aos crimes interpostos pela promotoria ao acusado, contrapondo-as com a liberdade de expressão e de imprensa, e a relevância do veículo de comunicação para o genocídio.
Filmes Relacionados:
- Árvores da paz (2021), 1h37min. Diretora: Alanna Brown. Sinopse disponível em: https://www.adorocinema.com/filmes/filme-303016/. Acesso em: 06 jan. 2023.
- Hotel Ruanda (2004), 2h00min. Diretor: Terry George. Sinopse disponível em: https://www.adorocinema.com/filmes/filme-55666/. Acesso em: 06 jan. 2023.
Livros Relacionados:
- HATZFELD, Jean. Uma Temporada de Facões. 1ª Edição, 2005. Editora Companhia das Letras.
- MUKASONGA, Scholastique. Nossa Senhora do Nilo. 1ª Edição, 2007. Editora Nós.
- MUKASONGA, Scholastique. Baratas. 1ª Edição, 2018. Editora Nós.
REFERÊNCIAS
- CRAVO, Marcos. Tribunal Internacional para Ruanda. CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS, 2022. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/tribunal-penal-internacional-para-ruanda/. Acesso em: 11 de novembro de 2022.
- MÓDOLO, L. Genocídio e o Tribunal Penal Internacional para Ruanda. Tese (Mestrado em Direito Internacional), USP. São Paulo, p. 272. 2011.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Senado Federal, Brasília, 2013. TPI. Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Diretores Acadêmicos:
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