TPIR

Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (TPIR) 

Na  cidade  de  Arusha,  Tanzânia,  foi  criado  pelo  Conselho  de  Segurança  –  conforme  o  disposto  no  Capítulo  VII  da  Carta  das  Nações  Unidas  –  o  Tribunal  Penal  Internacional  para  julgar  as  pessoas  responsáveis  por  genocídio  e  outras  violações  graves  ao  direito  internacional  humanitário,  cometidas  no  território  do  Ruanda,  bem  como  os  nacionais  do  Ruanda  responsáveis  por  genocídio  e  outras  violações,  cometidas  no  território  de  Estados  vizinhos,  entre  1  de  janeiro  1994  e  31 de dezembro de 1994. (MÓDOLO, 2011).

Nesse sentido, o genocídio de Ruanda – ou genocídio tutsi – foi um massacre de pessoas dos grupos étnicos tutsitwa  e  de hutus  moderados, o qual ocorreu entre 7 de abril e 15 de julho de 1994 durante a Guerra Civil de Ruanda. Diante do cenário internacional de busca dos Direitos Humanos, esse tribunal de exceção exprime a necessidade de combate às injustiças sociais historicamente estabelecidas que, oportunamente para os grupos majoritários, resultam em crises irreversíveis, como a do genocídio dos Tutsis. 

Isso, exposto, tem-se que os comitês jurídicos possibilitam que o participante simule como representante da defesa, promotoria ou como juiz.  É crucial frisar que aqueles que representarão a defesa ou a promotoria devem, na fase anterior à simulação, produzir alguns documentos – contestações, contrarrazões e provas.  Quanto aos representantes dos juízes, estes estarão incumbidos de produzir a sentença de ambos os casos no dia da simulação.  Essa produção é feita em “times” e conta com o auxílio dos diretores-tutores de cada parte, de modo a traze uma vivência jurídica mais realista. 

TEMA: Contornos do neocolonialismo: da segregação ao genocídio 

Os casos a serem simulados serão referentes a dois julgamentos do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, quais sejam: 

CASO A: Jean Paul Akayesu vs. Promotoria 

O primeiro caso é Jean Paul Akayesu vs.  Promotoria, a qual apresentou perante o TPIR as acusações (um total de 15) contra Akayesu por genocídio (art. 2º, ETPIR), crimes contra a humanidade (art. 3º, ETPIR), e violações do artigo 3º comum às Convenções de Genebra e violações do Protocolo Adicional II (art. 4º, ETPIR). 

O réu, doravante chamado de Akayesu, nasceu em 1953, na Comuna de Taba, ligada à Prefeitura de Gitarama, em Ruanda.  Ele foi burgomestre (detentor do poder executivo no nível comunal) da referida Comuna de abril de 1993 até junho de 1994, sendo ele sujeito à autoridade do respectivo prefeito e atuava como um representante do presidente para determinados assuntos. Para seu povo, ele era a maior autoridade local, ditando os rumos da economia de Taba e sendo responsável pela manutenção da ordem pública e aplicação da lei.  Durante o período que Akayesu era burgomestre, estima-se que cerca de 2.000 tutsis foram mortos em Taba, além de muitas outras vítimas que foram torturadas, estupradas e submetidas a maus-tratos no mesmo período. (MÓDOLO, 2011).

Para a Promotoria, Akayesu era um burocrata de médio escalão, contudo, devido à rígida estrutura hierárquica do poder em Ruanda, era um homem que tinha ascendência absoluta sob a Comuna de Taba. Akayesu foi o primeiro a ser julgado pelo TPIR e foi preso em 10 de outubro de 1995 na Zâmbia. 

CASO B: Hassan Ngeze vs. Promotoria 

O segundo caso simulado trata do julgamento Hassan Ngeze vs Promotoria, tendo esta apresentado contra o réu acusação de sete crimes: cometimento de genocídio, incitamento público e direto para cometer genocídio, cumplicidade em genocídio e crimes contra a humanidade, de forma a enquadrá-lo nos arts. 2, 3 e 6 do ETPIR. 

Ngeze fundou e era editor-chefe da revista Kangura, foco principal das acusações realizadas, cuja edição, publicação e circulação foi responsável por promover uma campanha de estigmatização do grupo étnico tutsi, incitando o extermínio que seria realizado em 1994.  A revista, cuja tiragem quinzenal variava entre 1.500 e 3.000 exemplares, constituiu-se como a mais influente de Ruanda, e era financiado pelo próprio governo local, sendo posteriormente apoiadora do partido emergente, CDR, composto por hutus extremistas que pregavam pelo genocídio dos tutsis. (CRAVO, 2022).

Durante o julgamento, o réu se declarou inocente, e sua defesa alegou a impossibilidade de o TPIR julgar o caso em questão, visto que boa parte das publicações realizadas por Ngeze foram feitas antes de 1994, fora da jurisdição do Tribunal.  A promotoria, por sua vez, buscou mostrar as conexões entre o jornal e o partido único da época, o MRND, bem como o apoio ao CDR, e a incitação ao genocídio que se deu com as publicações. (CRAVO, 2022)

Nesse sentido, o TPIR atua para averiguar as violações ao seu Estatuto, no que tange aos crimes interpostos pela promotoria ao acusado, contrapondo-as com a liberdade de expressão e de imprensa, e a relevância do veículo de comunicação para o genocídio. 

Filmes Relacionados: 

  1. Árvores da paz (2021), 1h37min. Diretora: Alanna Brown. Sinopse disponível em: https://www.adorocinema.com/filmes/filme-303016/. Acesso em: 06 jan. 2023.
  2. Hotel Ruanda (2004), 2h00min. Diretor: Terry George. Sinopse disponível em:  https://www.adorocinema.com/filmes/filme-55666/. Acesso em: 06 jan. 2023. 

Livros Relacionados: 

  1. HATZFELD, Jean.  Uma Temporada de Facões. 1ª Edição, 2005. Editora Companhia das Letras. 
  2. MUKASONGA, Scholastique. Nossa Senhora do Nilo. 1ª Edição, 2007. Editora Nós. 
  3. MUKASONGA, Scholastique. Baratas. 1ª Edição, 2018. Editora Nós. 

REFERÊNCIAS

  1. CRAVO, Marcos. Tribunal Internacional para Ruanda. CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS, 2022. Disponível em:  https://canalcienciascriminais.com.br/tribunal-penal-internacional-para-ruanda/. Acesso em: 11 de novembro de 2022. 
  2. MÓDOLO, L. Genocídio e o Tribunal Penal Internacional para Ruanda. Tese (Mestrado em Direito Internacional), USP. São Paulo, p. 272. 2011. 
  3. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Senado Federal, Brasília, 2013. TPI.  Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 

 Diretores Acadêmicos: 

 Pedro Mariano Dias Pinheiro Dantas 

 Rafaela Rincon Mourão Bezerra 

Diretores Assistentes: 

Hanna Letícia Dantas da Silva 

Isabelle de Vasconcelos Borja 

Luiza Costa Borges 

Natália Paiva Medeiros 

Tatiana Neri Almeida Duarte Virna Maria de Oliveira Sales 

Tutor: 

Pedro Emannuel Medeiros Machado